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sábado, 1 de maio de 2021

MP denuncia o vereador Dr. Jairinho por torturar criança de 4 anos

 

Entre os anos de 2011 e 2012, ele teria submetido a filha de uma namorada, então com quatro anos, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal

© Renan Olaz/CMRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta sexta-feira (30), por tortura, o vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho. Entre os anos de 2011 e 2012, ele teria submetido a filha de uma namorada, então com quatro anos, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal.

O documento encaminhado à 2ª Vara Criminal de Bangu, na zona oeste da capital,  relata que o vereador mantinha, à época, um relacionamento amoroso com a mãe da vítima e aproveitava-se do fato para, nas oportunidades em que se encontrava sozinho com a criança, torturá-la física e mentalmente. No documento, o MPRJ informa que “o denunciado batia com a cabeça da vítima contra diversos lugares, chutava e desferia socos contra a barriga da criança, além de afundá-la na piscina colocando seu pé sobre sua barriga, afogando-a, e de torcer seu braço”, diz a denúncia.

Ainda como forma de castigo, o vereador, que está atualmente em prisão temporária decretada pela Justiça por suspeita de atrapalhar as investigações que apuram a morte do menor Henry Borel, de 4 anos, afirmava para a menina “que ela atrapalhava sua mãe e que a relação do casal seria mais fácil sem ela no meio”, demonstrando o ódio que o denunciado nutria pela criança, que, no seu entendimento, atrapalhava o seu relacionamento amoroso.

A denúncia pede que, caso o denunciado seja posto em liberdade, compareça mensalmente ao juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para justificar atividades, seja proibido de se aproximar e manter contato com a vítima e seus familiares, em especial, os parentes que figuram como testemunha nos autos, e seja proibido de se ausentar do município sem prévia comunicação ao Juízo.

Jairinho foi incurso nas sanções penais do artigo 1º, inciso II c/c o parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, todos da Lei 9.455/97 e n/f do artigo 71, do Código Penal.

O inquérito foi aberto pela Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) há cerca de um mês e reuniu laudos médicos da época das agressões contadas pela vítima e analisados por peritos do Instituto Médico Legal (IML) na época do crime. Ela tinha 4 anos de idade.

Além das provas documentais, os policiais ouviram o depoimento da vítima, que atualmente é adolescente e está com 13 anos. Após a morte de Henry, a família resolveu contar tudo o que aconteceu à polícia.  

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

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