Outros três municípios e o Distrito Federal aprovaram a modalidade no período
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Estados e cidades das cinco regiões brasileiras se movimentam para avançar com projetos de lei de ensino domiciliar durante a pandemia de coronavírus. Entre elas, ao menos nove capitais e quatro estados brasileiros apresentaram novos projetos de lei. Outros três municípios e o Distrito Federal aprovaram a modalidade no período.
Curitiba, Rio de Janeiro, Goiânia, Natal, Porto Alegre, Manaus, Fortaleza, São Luís e Belo Horizonte estão entre as capitais. Já os estados são Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e a Bahia.
A obrigatoriedade do ensino a distância durante a pandemia impulsionou a agenda do chamado homeschooling pelo Brasil, tradicional entre grupos religiosos e conservadores. É também prioridade do governo Bolsonaro, que busca a aprovação do projeto de lei no primeiro semestre deste ano.
Nas justificativas, autores citam a pandemia como exemplo, ora para manter os pais que não querem enviar os filhos para escola dentro da lei, ora para reafirmar a legalidade da modalidade.
Também se respaldam na decisão de 2018 do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que o ensino domiciliar não é inconstitucional. Sua oferta, porém, depende de regulamentação legislativa.
Em alguns casos, como do município do Rio de Janeiro com o projeto de Carlos Bolsonaro (Republicanos-R, já existiam PLs do mesmo teor. No caso do filho do presidente, as propostas não foram anexadas, mas outras, como a do estado do Rio, foram.
Ao menos outros sete estados já tinham projetos de lei anteriores à pandemia. Eles remetem a 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, quando anunciou que a educação domiciliar estava entre uma das suas principais pautas na área da Educação.
Apesar da urgência do governo federal em aprovar o projeto nos primeiros seis meses do ano, a relatora do texto que deve ser apreciado pelo Congresso, Luísa Canziani (PTB-PR), disse em entrevista à Folha que pautas estruturantes da educação devem ser prioritárias. A deputada disse também que o projeto prevê vincular as famílias a escolas públicas ou privadas.
As propostas e leis dos estados e municípios, porém, possuem suas próprias determinações.
No Distrito Federal, a lei aprovada autoriza a modalidade, porém ainda seria necessário uma lei complementar para que o ensino domiciliar fosse considerado regulamentado. Lá, a opção por ensinar os filhos em casa é exclusiva dos pais ou responsáveis e, para isso, basta um cadastro na Secretaria de Estado de Educação.
A família, no entanto, deve demonstrar aptidão técnica através de um laudo, que deve ser validado por uma banca composta por um assistente social, um pedagogo e um psicólogo, ou contratar um profissional capacitado. Eles também são responsáveis pelo desenvolvimento social da criança e o aluno deve passar por avaliações para receber o diploma. Segundo a lei, a família deve ser acompanhada por um conselheiro tutelar.
A regulamentação do ensino domiciliar nos municípios e estados, porém, só pode ocorrer mediante a uma lei federal. Caso contrário, elas não têm validade e, se aprovadas, são inconstitucionais. É a avaliação de Nina Stocco Ranieri, professora de direito constitucional e teoria do estado da USP (Universidade de São Paulo).
"A competência para estabelecer diretrizes, bases ou normas gerais de educação é da União, do Governo Federal", diz. "Já o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre diretrizes, bases ou sobre normas gerais da educação. Sem isso, estados e municípios não podem regulamentar nada", completa Ranieri.
De acordo com a professora, famílias praticantes do ensino domiciliar que estão seguindo as legislações municipais ou estaduais que autorizam a modalidade no local, estão à margem da lei. "As famílias incidem em uma série de outros problemas, como por exemplo a obrigatoriedade da matrícula, que não foi abolida ainda."
Praticante do ensino domiciliar há três anos, Elisa Flemer e sua família entraram na Justiça para que a adolescente de 17 anos, diagnosticada com espectro autista, possa cursar Engenharia Civil na Escola Politécnica da USP, onde ela passou em quinto lugar com o Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Sem certificado de conclusão do Ensino Médio ela não pode realizar a matrícula.
No pedido de liminar, os advogados da estudantes colocaram como alternativa para que ela consiga seu diploma a realização do Encceja (Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos), em agosto, ou o estudo concomitante do terceiro ano do Ensino Médio com o primeiro ano de Engenharia. Também solicitaram ao juiz que autorize a matrícula na faculdade fora do período ideal.
"As opções que eles colocaram foram puramente burocráticas. Não existe nada, socialmente ou intelectualmente que eu ainda precise me desenvolver", diz Elisa.
Em Sorocaba (97 km de SP), cidade onde mora, também há um PL para a regulamentação do ensino domiciliar. O projeto foi proposto esse ano após uma cerimônia feita na Câmara dos Vereadores da cidade, quando o autor, o vereador Dylan Roberto (PSC), homenageou a estudante.
Sem alternativa imediata para cursar o ensino superior no Brasil, Elisa espera o resultado das universidades Washington and Lee University, Hamilton College, Stevens Institute of Technology e Colby College, nos Estados Unidos, onde a modalidade é regulamentada em todos os estados. Se aprovada em alguma das instituições, a estudante poderá fazer uma prova que lhe dará o diploma do ensino médio.
Para Maria Celi Vasconcelos, professora do programa de pós graduação em Educação da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e pesquisadora do tema, para regulamentar o ensino domiciliar no Brasil, será necessário a criação de um sistema que envolva a família, o estado e as escolas, e tenha condições de analisar os casos individualmente, e ver as motivações dos pais interessados em retirar seus filhos da escola.
"Precisamos ter um protocolo onde os pais fazem uma argumentação e apresentam os motivos pelos quais vão abrir mão desse direito das crianças, que é a escolarização."
O modelo que Vasconcelos acredita ser uma boa opção para o Brasil, é aquele em que o estudante permanece matriculado na escola e realiza suas avaliações na instituição. "Esse é um formato semelhante ao de outros países, em que o aluno só não tem a frequência, justamente porque sua modalidade é a educação domiciliar."
A urgência de uma legislação sobre o tema, porém, causa estranheza à pesquisadora. "Nós temos questões urgentes que precisam ser retomadas, e esse debate nos tira do centro do debate da escolarização, que já foi exposta em duas legislações e não lograram o êxito de serem cumpridas", disse Vasconcelos, se referindo as metas do Primeiro e do Segundo Plano Nacional de Educação.
"Nosso país ainda não completou o seu processo de escolarização. Nós ainda não fizemos coisas básicas que já estavam previstas na legislação", diz. "Precisamos pensar a escolarização como uma política pública prioritária, mas nós estamos falando só em desescolarização."
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