Ontem (28), Moraes determinou que o presidente deveria depor nesta sexta-feira, às 14h, na PF
© Adriano Machado / Reuters |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (28) recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão individual, que determinou o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a suposta divulgação de informações sigilosas sobre a investigação de um ataque de hackers ao sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrido em 2018.
Ontem (28), Moraes determinou que o presidente deveria depor nesta sexta-feira, às 14h, na Superintendencia da Polícia Federal (PF) em Brasília. No despacho, o ministro argumentou que Jair Bolsonaro pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode se recusar previamente a participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva.
No ínício da tarde, a AGU apresentou um agravo regimental para reconsideração do ministro ou julgamento pelo plenário para garantir que o presidente, em função do cargo que ocupa, possa optar pelo não comparecimento ao depoimento.
Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes negou o recurso e entendeu que a petição não pode ser aceita pela questão processual da preclusão.
“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição no 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar- se de recurso manifestamente intempestivo por preclusão teporal e lógica” decidiu o ministro.
Antes da primeira decisão de Moraes, a advocacia-geral argumentou no processo que o presidente não divulgou documentos sigilosos e que Bolsonaro “declinou da oitava pessoal”.
Na ocasião, a AGU afirmou que o depoimento pessoal não contribuiria para o processo. Além disso, destacou que decisões anteriores da Corte impedem a condução coercitiva para depoimento e garantem o “direito de ausência” da defesa.
Com informações da Agência Brasil
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