A representação contra Bolsonaro foi articulada por deputados federais do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
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A decisão respeita o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a abertura da apuração. Pela jurisprudência do STF, quando o Ministério Público Federal defende a rejeição de uma notícia-crime, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento do pedido.
A representação contra Bolsonaro foi articulada por deputados federais do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
Em seu despacho, Lewandowski afirmou que, como a PGR disse que não há 'elementos mínimos' de crime, o arquivamento é 'impositivo'.
"Em que pesem os argumentos desfiados na inicial, assim como a relevante função parlamentar exercida pelos requerentes, titulares de mandatos outorgados pela soberania popular, verifico que a Procuradoria-Geral da República, na qualidade, pois, de titular da ação penal, concluiu pela ausência de justa causa para a instauração de expediente investigativo quanto aos fatos descritos na peça inaugural", diz um trecho da decisão.
O parecer que livrou Bolsonaro de uma investigação é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. A manifestação causou comoção até mesmo entre colegas de classe pelo trecho em que a subprocuradora colocou em xeque o grau de eficácia da máscara na proteção contra o novo coronavírus.
Lindôra defendeu o arquivamento da notícia-crime por considerar que o comportamento do presidente teve 'baixa lesividade'. Em sua avaliação, a conduta de Bolsonaro não passou de infração administrativa, o que impede a abertura de uma ação penal.
Resta ainda um pedido semelhante de investigação contra o presidente, no gabinete da ministra Rosa Weber, aguardando decisão. Ela também recebeu o parecer de Lindôra e se disse 'perplexa' com a manifestação.
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