José Maria da Costa Júnior dirigia uma Hyundai Tucson e fugiu depois de atropelar e matar Marina, que tinha apenas 28 anos.
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MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o empresário José Maria da Costa Júnior, acusado de atropelar a cicloativista Marina Kholer Harkot em 2020, seja julgado pelo júri popular.
A decisão é da juíza Jéssica de Paula Costa Marcelino, que entendeu haver indícios de crime doloso contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar. Se mantida a sentença, caberá a sete jurados decidirem se ele assumiu ou não o risco de matar a ciclista.
José Maria da Costa Júnior dirigia uma Hyundai Tucson e fugiu depois de atropelar e matar Marina, que tinha apenas 28 anos. Pouco depois, foi flagrado por uma câmera em um elevador sorrindo e conversando com uma mulher.
"A alegação do réu de que não percebeu ter atropelado a vítima não se sustenta, haja vista sua atitude logo após o acidente, empreendendo maior velocidade para sair do local, como também os atos praticados logo após, como a tentativa de ocultar seu veículo no estacionamento, saindo do seu apartamento às pressas, ocultando-se na residência de uma amiga", afirma a magistrada.
Costa Júnior poderá recorrer em liberdade. Nesse caso, a corte paulista pode manter o julgamento pelo Tribunal do Júri ou reclassificar o caso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A decisão de levar o autor do atropelamento a júri popular atende à expectativa de amigos e familiares de Marina.
"Não há alegria na perda. Marina se foi. Há, entretanto, a sensação de responsabilização e de continuidade ao trabalho dela, que sempre lutou por uma cidade mais segura e acolhedora para todos. Essa decisão é muito importante para que ações criminosas no trânsito não sejam naturalizadas como se acidentes fossem", afirma a advogada Priscila Pamela Santos, que representa a família.
A acusação aponta que Costa Júnior assumiu o risco de matar Marina (homicídio com dolo eventual), quando ela pedalava pela avenida Paulo 6º, na zona oeste de São Paulo, na madrugada de 8 de novembro de 2020. Segundo a promotoria e a advogada da família de Marina, o empresário dirigia em alta velocidade, estava embriagado e não prestou socorro.
Já a defesa do empresário tenta descaracterizar a denúncia para livrá-lo do júri popular. Se o ocorrido for classificado como homicídio culposo, o caso seria decidido por um juiz.
"Foi um acidente como outro qualquer, que está tipificado como homicídio culposo", já declarou o advogado do réu, José Miguel da Silva Júnior. O defensor afirmou que não há provas materiais de que seu cliente tenha bebido e que também não há como comprovar que estivesse em alta velocidade.
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