A declaração pode ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril, e o programa para preencher e enviar o IR está disponível no site da Receita Federal.
© Shutterstock |
(FOLHAPRESS) - Declarar gastos com saúde, educação e outras despesas permitidas no Imposto de Renda 2022 aumenta o valor da restituição a ser recebida ou diminui o imposto a ser pago. Na declaração simplificada, o limite máximo a ser deduzido é R$ 16.754,34. A declaração pode ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril, e o programa para preencher e enviar o IR está disponível no site da Receita Federal.
No formato completo, as despesas que geram restituição incluem gastos com dependentes, educação formal, saúde, pensão alimentícia, previdência privada, doações a instituições filantrópicas e, para autônomos, contribuições ao INSS e gastos com Livro-Caixa.
Segundo o gerente sênior da área de impostos da consultoria EY, Felipe Coelho, é preciso cuidado na hora de comprovar os gastos declarados e detalhar as despesas com notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários. Esse é, segundo Coelho, um dos principais motivos que levam contribuintes à malha fina.
Variações grandes no volume de gastos do declarante entre um ano e outro também podem fazê-lo cair na revisão da Receita, diz Coelho. Nesse caso, será preciso justificar a mudança e comprovar as despesas.
Cada categoria de gasto possui regras diferentes para a dedução. Há as que tenham limite, como no caso de educação e despesa com dependentes, ou há as deduções sem limites, como é o caso das despesas com saúde.
DEPENDENTES
A dedução é de R$ 2.275,08 por dependente. Filhos, enteados, pais, sogros, irmãos e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos, mas há regras específicas. Filhos devem constar como dependentes exclusivamente na declaração de um dos pais, se a mesma não for realizada em conjunto pelo casal.
Já os pais do declarante só podem entrar como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em todo o ano de 2021.
SAÚDE
Não há limite de dedução com gastos médicos, mas, por isso mesmo, a Receita analisa com cuidado especial os gastos com saúde para evitar fraudes. Um erro comum cometido pelos contribuintes, segundo Coelho, é esquecer ou omitir os valores reembolsados por planos de saúde.
É preciso especificar quanto foi devolvido ao titular do plano, diz o especialista. A dedução será aplicada sobre os valores não reembolsados.
Em 2022, exames de Covid-19 feitos em laboratórios e hospitais também poderão ser deduzidos (veja como), mas a medida não vale para testes feitos em farmácias ou autotestes.
EDUCAÇÃO
As despesas de instrução geram dedução de R$ 3.561,50 por dependente e podem incluir o declarante, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB.
Um pai que faz pós-graduação e paga o colégio do filho, por exemplo, poderá deduzir o dobro do valor, R$ 7.123.
Mas as deduções valem apenas para gastos com educação formal, como colégios, cursos técnicos e faculdades. Cursos de idiomas e aulas particulares, por exemplo, não podem ser deduzidos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Pensão determinada pela Justiça ou em acordo homologado em cartório paga a filho ou ex-cônjuge pode ser deduzida do IR. Pensões pagas voluntariamente ou após acordo verbal não podem ser deduzidas. A pessoa que recebe o valor entra na declaração como "alimentando" do contribuinte e o que foi pago pode ser deduzido integralmente.
Alimentandos não podem ser incluídos como dependentes na mesma declaração, exceto no ano em que os pais se separaram.
Previdência privada e oficial Contribuições para a Previdência Social feitas pelo autônomo podem ser deduzidas em seu valor total, sem limite.
Já gastos com previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual) podem ser deduzidos em até 12% do rendimento tributável no ano declarado.
Se o rendimento tributável for de R$ 100 mil, por exemplo, é possível deduzir até R$ 12 mil com a previdência privada.
Autônomos Trabalhadores autônomos podem deduzir a contribuição mensal paga ao INSS e os gastos escriturados no Livro-Caixa, composto pelas despesas decorrentes do exercício da atividade.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 29 de julho
4º 31 de agosto
5º 30 de setembro
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!