O ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, agradeceu o TSE pelas manifestações de "apreço" e "consideração" e disse "renovar a interlocução do ministério com a Corte"
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A mensagem foi enviada depois de o Ministério da Defesa ter dito, no começo de junho, que não se sentia "devidamente prestigiado" pelo TSE após o convite para a pasta integrar a Comissão de Transparência das Eleições (CTE). "Cabe destacar que uma premissa fundamental é que secreto é o exercício do voto, não a sua apuração", afirma o ofício do Ministério da Defesa, que também questionou procedimentos e decisões estabelecidas pelo TSE.
A CTE foi instituída em setembro de 2021 pelo então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e visa a ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas das eleições, além de contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.
Em resposta à reclamação do ministério da Defesa, o TSE afirmou em nota que todas as contribuições são "bem-vindas" e que preza por um diálogo institucional "que prestigie valores republicanos e a legalidade constitucional". O tribunal também afirmou ter trabalhado de forma "incessante" para garantir eleições limpas, justas e seguras, a fim de respeitar e cumprir o desejo dos eleitores dentro do Estado Democrático de Direito.
VEJA A LISTA DA EQUIPE QUE REPRESENTARÁ AS FORÇAS ARMADAS NA FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO:
- Coronel Marcelo Nogueira de Sousa (Exército) - Chefe da Equipe;
- Coronel Wagner Oliveira da Silva (Força Aérea);
- Coronel Ricardo Sant'ana (Exército);
- Capitão de Fragata Marcus Rogers Cavalcante Andrade (Marinha);
- Capitão de Fragata Helio Mendes Salmon (Marinha);
- Capitão de Fragata Vilc Queupe Rufino (Marinha);
- Tenente-Coronel Rafael Salema Marques (Força Aérea);
- Major Renato Vargas Monteiro (Exército);
- Major Marcio Antônio Amite (Exército); e
- Capitão Heitor Albuquerque Vieira (Força Aérea).
Além dos militares, outras entidades irão fiscalizar o pleito. Conforme a Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, as entidades fiscalizadoras, consideradas legítimas são:
1 - partidos políticos, federações e coligações;
2 - Ordem dos Advogados do Brasil;
3 - Ministério Público;
4 - Congresso Nacional;
5 - Supremo Tribunal Federal;
6 - Controladoria-Geral da União;
7 - Polícia Federal;
8 - Sociedade Brasileira de Computação;
9 - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
10 - Conselho Nacional de Justiça;
11 - Conselho Nacional do Ministério Público;
12 - Tribunal de Contas da União;
13 - Forças Armadas;
14 - Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
15 - entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
16 - departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
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