As concessionárias afetadas terão que apresentar propostas de compensação, em uma reunião que está marcada para o próximo dia 4 de julho.
© Marcos Santos/Jornal da USP |
Segundo a Secretaria de Logística e Transportes do Estado, a atualização da tarifa seria de 10,72% (IGPM) a 11,73% (IPCA) - dependendo do indexador do contrato de concessão - para perdas inflacionárias ocorridas nos últimos 12 meses. A pasta e a Artesp (agência reguladora) foram encarregadas de criar uma nova política estadual para as rodovias concessionadas no sentido de buscar soluções "que não prejudiquem a população e os setores que dependem do transporte por rodovias", mas que "não inviabilizem os contratos assinados com as concessionárias".
O secretário de governo, Marcos Penido, disse que os contratos continuam equilibrados e que instrumentos legais poderão ser discutidos entre as partes. "Deixamos muito claro que a medida não significa que o governo está descumprindo e rasgando contratos, estamos trazendo alternativas de compensação para as concessionárias", afirmou ao Broadcast.
Ele acrescentou que as concessionárias deverão apresentar propostas de compensação para cada contrato. "Há vários instrumentos para garantir o equilíbrio dos contratos. Não estamos gerando desequilíbrio, acionamos as empresas de maneira preventiva e já vamos gerar compensação. Os contratos continuam equilibrados."
De acordo com Penido, a primeira reunião para discutir o tema foi feita entre representantes do governo e a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Em posicionamento oficial, a entidade afirma que as concessionárias são contrárias à decisão tomada pelo governo do Estado de São Paulo.
"O setor manifesta grave preocupação com a adoção da medida anunciada, num momento crítico em que as empresas ainda enfrentam os efeitos econômicos da covid-19 e o aumento expressivo do preço de insumos."
A ABCR destaca que as empresas precisam honrar compromissos importantes assumidos junto a financiadores e fornecedores, bem como usuários. "É fundamental que o Estado implemente medidas efetivas para a compensação financeira imediata dos contratos, com a urgência necessária, a fim de evitar situação de desequilíbrio econômico-financeiro e riscos para sustentabilidade das concessões e execução de obras e serviços. O setor avalia eventual adoção de medidas judiciais sobre a questão."
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