Caso tenha segundo turno, os candidatos poderão gastar mais R$ 44,1 milhões
© Abdias Pinheiro / Secom / TSE |
Para deputado federal, o limite de gastos ficou em R$ 3,1 milhões, enquanto para deputado estadual o dado ficou em R$ 1,2 milhões.
A decisão unânime da corte foi no sentido de determinar que seja usado o mesmo teto de gastos de 2018, mas corrigido pelo pela inflação, ou seja, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O dado acumulado de 2018 ficou em 26,2%. Assim, todos os limites determinados na última eleição nacional terão um acréscimo de quase um quarto.
Nas eleições para governador em entes da federação que tenham de 1 a 2 milhões de eleitores, o teto subiu de R$ 4,9 milhões para R$ 6,1 milhões. Já nos estados que têm de 4 a 10 milhões de eleitores, o teto cresceu de R$ 9,1 milhões para R$ 11,48 milhões.
O ministro Edson Fachin afirmou que a definição do limite de gastos por parte do TSE não avança sobre a esfera do parlamento de decidir as regras eleitorais.
"Não há exercício de atividade legislativa, apenas e tão somente o cumprimento de poder normativo a partir da estabilidade que emerge de norma jurídica já chancelada no passado pelo Congresso Nacional. O que buscamos, portanto, não é ir além nem ficar aquém", afirmou.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que é de São Paulo, classificou a determinação como "bem razoável".
"O IPCA acumulado será de 26,21%, ou seja, haverá acréscimo de quase um quarto do teto de limite para cada candidatura. Para dar exemplo do meu estado, para governador o limite foi de R$ 21 milhões e, agora, passará para R$ 26,5 milhões", disse.
O magistrado acredita que a decisão pode ampliar o investimento dos partidos por cada partido. "O IPCA aumentou 26% e o Fundo Eleitoral aumentou em 289%. Então, será possível que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado", disse.
Segundo o ministro, "haverá a possibilidade de democratização maior na distribuição do fundo e quem ganha com isso é eleitorado".
Também na sessão desta quinta, o TSE reafirmou que todas as siglas que integram uma federação partidária precisam respeitar o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais.
Assim, os partidos não poderão indicar para compor uma chapa de postulantes a deputado menos do que três nomes a fim de que seja respeitado o mínimo de um terço de candidaturas femininas.
O ministro Edson Fachin votou para que, caso a legenda decidisse indicar apenas um candidato, deveria ser mulher.
Os outros seis magistrados, porém, não abordaram essa hipótese e apenas afirmaram que todos os partidos, e não a federação como um todo, devem atuar de modo a aplicar a determinação legal de 30% de candidaturas femininas.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
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