"Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal", diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em texto distribuído à imprensa.
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"Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal", diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em texto distribuído à imprensa.
O decreto amplia o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, estabelecendo que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos quantitativos previstos em anexo da nova regulamentação.
No caso se concurso com 30 ou mais vagas, e com mais de uma etapa, o número de aprovados que poderiam ser chamados deveria ser o dobro desse quantitativo. Com o anexo do novo decreto, agora será permitido convocar o triplo da quantidade de vagas. Além disso, o ato revoga trecho da norma anterior que exigia o aval do ministro de Estado da Economia para a prorrogação da validade dos concursos.
"De acordo com o Decreto, será permitido alterar os critérios de reprovação automática por má colocação em concurso público no caso de concurso em duas etapas, como concursos com curso de formação como parte integrante do concurso público", diz a pasta. "Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público", acrescenta, sem dar mais detalhes.
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