A decisão foi proferida por unanimidade nesta terça pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar
© Gilvan de Souza / Flamengo |
A infração foi registrada na súmula do jogo em que o rubro-negro derrotou o São Paulo por 1 a 0 se classificando para a decisão da Copa do Brasil, no dia 14 de setembro.
O uso de sinalizadores gerou denúncia ao Flamengo no artigo 191, inciso I e III, do Código Brasildieo de Justiça Desportiva.
Na sua defesa, o Flamengo juntou prova de vídeo a fim de mostrar que foram acesos três sinalizadores e, em seguida, sustentou a ausência de gravidade de conduta.
Dos tribunais para os campos, o Flamengo enfrenta a primeira das duas decisões que tem pela frente em de outubro. Nesta quarta, o clube carioca enfrenta o Corinthians pelo segundo jogo da final da Copa do Brasil. Quem vencer fica com o título. Empate no tempo normal leva a decisão para os pênaltis.
No final do mês, no dia 29, a delegação rubro-negra viaja até Guayaquil, no Equador, para encarar o Athletico-PR na final da Libertadores.
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