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domingo, 30 de outubro de 2022

TSE indefere candidatura de Pablo Marçal, e petista é reeleito deputado

Lewandowski havia revogado uma decisão que autorizava José Willame Cavalcante de Souza a exercer o cargo de presidente da comissão regional do Pros-SP, o que fez com que todos os atos praticados por ele no exercício da função fossem considerados nulos -inclusive a ata que consagrou Marçal candidato a deputado.

© Reprodução / Instagram
MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski indeferiu o registro de candidatura do coach Pablo Marçal (Pros) para a Câmara dos Deputados. Com a decisão, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que foi considerado eleito e depois perdeu a cadeira para Marçal por causa da retotalização dos votos, está reeleito.

Lewandowski havia revogado uma decisão que autorizava José Willame Cavalcante de Souza a exercer o cargo de presidente da comissão regional do Pros-SP, o que fez com que todos os atos praticados por ele no exercício da função fossem considerados nulos -inclusive a ata que consagrou Marçal candidato a deputado.

Em 6 de outubro, no entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acatou um recurso apresentado pelo coach e reconheceu a sua eleição, contrariando o que havia sido decidido pelo TSE.

Com a mudança, o petista Paulo Teixeira deixou de ser considerado eleito e passou a figurar como suplente. Insatisfeitos, o deputado federal e a federação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentaram a reclamação, agora aceita por Lewandowski.

"Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a corte eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior", afirma o ministro na decisão.

"Registro que deixei consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela comissão sob a sua presidência [de José Willame], tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal", diz ainda.

Lewandowski também destaca que a corte eleitoral paulista contrariou "substancioso parecer da Procuradoria Regional Eleitoral" e agiu de modo surpreendente ao desconsiderar a decisão do TSE.

O indeferimento da candidatura de Pablo Marçal, segue o magistrado, será mantido até a apreciação do mérito da ação ou do julgamento dos recursos especiais apresentados à corte superior.

"Parece-me evidente que a eventual demora no julgamento desta reclamação trará danos irreversíveis ou de difícil reparação ao candidato que seria beneficiado [Paulo Teixeira] caso o registro de Pablo Henrique Costa Marçal viesse afinal a ser indeferido", afirma Lewandowski ao justificar a concessão da decisão liminar (provisória).

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