A avaliação do chefe do Ministério Público Federal é a de que o trecho do decreto que enquadrou os PMs viola a Constituição - a qual veda o indulto para crimes hediondos.
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O chefe do MPF argumenta que a suspensão cautelar de trecho do decreto de Bolsonaro é forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso.
No mérito, o PGR pede que a Corte máxima afaste a possibilidade de que o indulto seja concedido a condenados por crimes de lesa-humanidade, 'notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil'.
Para Aras, indultar os PMs envolvidos no Massacre do Carandiru significaria 'impunidade e afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais' de direitos humanos, podendo implicar em responsabilização do Brasil perante cortes internacionais
"Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física", ressaltou o PGR.
Aras argumentou ainda que a Constituição proíbe a concessão de indulto para crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional, como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais.
Como mostrou o Estadão, o decreto também foi considerado institucional pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo. O chefe do Ministério Público Paulista acionou a PGR pedindo que o órgão questionasse o decreto no Supremo.
À Corte máxima, o PGR diz que o Massacre do Carandiru representa um 'triste capítulo da história brasileira'. O episódio deixou 111 mortos, com a consequente condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado, com penas variando de 96 a 624 anos de prisão.
" O decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez", explicou o PGR.
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