A decisão vale a partir das 18 horas desta quarta-feira, 28
© Getty |
A deliberação atende a um pedido formulado na terça, 27, pelo delegado Andrei Passos Rodrigues, coordenador da segurança do presidente diplomado da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e futuro diretor-geral da Polícia Federal.
O fundamento jurídico do pedido foram os recentes casos de George Washington Oliveira de Sousa, acusado de deixar um explosivo próximo ao aeroporto de Brasília no sábado, 24, e de José Acácio Serere Xavante, líder indígena preso em 12 de dezembro.
Ambos são manifestantes bolsonaristas contrários à eleição de Lula.
Moraes também determinou que, durante o tempo da vigência da decisão, o porte de arma de fogo e munições, ainda que se tenham as licenças legais, será equiparado ao crime de porte ilegal, passível de prisão em flagrante.
O ministro do STF exclui da decisão membros da Forças Armadas, do Sistema Único de Segurança Pública, das Polícias Legislativa e Judicial, de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!