O despacho cita a "relevância" do tema e a necessidade de receber informações antes de decidir sobre o assunto
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O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que está de recesso. A presidente do STF tem como atribuição despachar em casos urgentes no plantão judiciário.
"Diante da natureza da medida liminar requerida, a qualificar a urgência da análise dos pedidos, e da relevância do problema jurídico- constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Senhor Presidente da República no prazo de 48h (quarenta e oito horas) que correrá mesmo no período de recesso forense. Abro, ainda, prazo, pelo idêntico período, para manifestação do Advogado-Geral da União", escreveu Rosa.
A ação que contesta o decreto de Bolsonaro é movida pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Ele pediu uma liminar (decisão provisória tomada em caráter de urgência) para suspender o indulto aos policiais.
O PGR também pede que o Supremo defina se o decreto de indulto pode ser usado para perdoar crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional e crimes hediondos que, quando foram cometidos, não eram previstos assim em lei.
O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro. 74 policiais militares foram condenados pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte da cidade.
As penas, que chegam a 624 anos de prisão, ainda não começaram a ser cumpridas.
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