O episódio aconteceu em janeiro do ano passado em Hortolândia, no interior do Estado
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Os desembargadores entenderam que não houve intenção de cometer o crime e derrubaram a condenação imposta em primeira instância. Ele havia sido sentenciando a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
A defesa alega que o catador acreditou que os móveis haviam sido descartados. Ele foi identificado por câmeras de segurança e chegou a ser preso em casa.
Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, relator do caso, argumentou que não existe modalidade culposa para o crime de furto e que, por isso, o único caminho seria a absolvição.
"O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo", diz um trecho do voto.
Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo.
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