De acordo com a sentença da juíza, "o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na data dos fatos - dentre eles granadas e armamento de uso restrito - e o número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal (entre cinquenta a sessenta disparos), sugerem o concreto perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
© Valter Campanato/Agência Brasil |
De acordo com a sentença da juíza, "o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na data dos fatos - dentre eles granadas e armamento de uso restrito - e o número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal (entre cinquenta a sessenta disparos), sugerem o concreto perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
O documento ressalta que a prisão do ex-deputado foi causada justamente pela desobediência das regras da prisão domiciliar, o que desencadeou os ataques aos policiais, inclusive com uma granada, por isso não faria sentido suspender a prisão preventiva.
"O Ministério Público Federal se manifestou nos autos pela manutenção da prisão preventiva do réu, ao argumento de permanecerem inalterados os requisitos e fundamentos da segregação da liberdade", informa a sentença.
Em outubro de 2022, foram apreendidas na casa de Jefferson, após o atentado contra os agentes, um fuzil (na verdade, carabina) Smith & Wesson, calibre 5.56x45mm (arma de fogo de uso restrito); dois carregadores com 59 munições de calibre 5.56x45mm (munições de uso restrito); 7.903 munições de uso permitido e 370 munições de uso restrito; além de três granadas.
"Nesse contexto, mantém-se inadequada também a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, por insuficiência destas últimas à garantia da ordem pública", explica a juíza, ressaltando que a prisão preventiva também decorre de uma decisão judicial proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
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