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domingo, 26 de fevereiro de 2023

Justiça libera Burger King de pagar vale-refeição por dar lanche à equipe

Assinada pelo ministro Breno Medeiros, a decisão veio após o supervisor de uma loja de São Paulo questionar a situação junto à Justiça. O empregado afirmou que os lanches servidos pela rede não eram saudáveis e, por conta disso, solicitou uma indenização com valor equivalente ao que a empresa deixou de lhe pagar em vales-refeição.

© Kacper Pempel/Reuters

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) - A rede Burger King não precisa fornecer vale-refeição a seus funcionários, desde que ofereça a eles os lanches de seu cardápio, definiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Assinada pelo ministro Breno Medeiros, a decisão veio após o supervisor de uma loja de São Paulo questionar a situação junto à Justiça. O empregado afirmou que os lanches servidos pela rede não eram saudáveis e, por conta disso, solicitou uma indenização com valor equivalente ao que a empresa deixou de lhe pagar em vales-refeição.

Porém, o entendimento final da Justiça sobre o caso foi diferente:

"Não havendo disposição legal ou convencional acerca do tipo de alimentação a ser fornecida pelo empregador, não há amparo jurídico para a desqualificação nutricional do alimento fornecido pelo empregador, para fins de imposição de uma obrigação autônoma de concessão de vale-refeição, disse o ministro Breno Medeiros, na decisão do TST.
Antes de chegar à última instância da Justiça do Trabalho, o caso passou por outros tribunais:

Inicialmente, o entendimento foi de que a demanda do funcionário era improcedente, o que o levou a recorrer.
Na 2ª instância, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deram razão ao empregado e defenderam que uma alimentação saudável melhoraria as condições sociais dos trabalhadores da rede, que recorreu.
No Tribunal Superior do Trabalho, o argumento do Burger King foi o de que seus sanduíches são parecidos com pratos comerciais e que o tipo de alimento a ser fornecido aos funcionários não havia sido definido anteriormente.

O caso estava em discussão no TST desde novembro de 2020. A decisão do ministro Breno Medeiros sobre a situação foi divulgada no último dia 14 de dezembro.

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