A Segunda Turma do STF disse que a indenização é por danos morais e materiais
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) que o estado do Rio de Janeiro deve indenizar a família de um menino de três anos, morto em 2014 por bala perdida.
A Segunda Turma do STF disse que a indenização é por danos morais e materiais.
Por quatro votos a um, o julgamento derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Cabe ao Estado comprovar que a iniciativa foi legal em caso de morte em operação policial, na avaliação do STF; caso contrário, os familiares de vítimas devem ser indenizados.
O ministro André Mendonça fez um pedido de desculpas à família do menino em nome do Estado. "Que esse reconhecimento que a Justiça ora faz, ela de alguma forma possa minimizar a dor e trazer a esperança e a boa memória dessa criança que se foi", disse.
RELEMBRE O CASO
O menino Luiz Felipe Rangel Bento morreu depois de ser atingido por um tiro de fuzil na cabeça enquanto dormia dentro de casa. O tiro foi disparado durante confronto entre criminosos e policiais militares do 41º Batalhão de Irajá no morro da Quitanda, em Costa Barros. Segundo a Secretaria de Saúde, a criança chegou morta à UPA (Unidade de Pronto Atendimento).
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