A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (28) a decisão que multou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em R$ 30 mil durante as eleições do ano passado.
O tribunal julgou um recurso da defesa do parlamentar para suspender a decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, além de multar o então candidato, determinou a retirada de um vídeo publicado contra a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde.
Ao analisar o recuso, Moraes manteve seu entendimento e disse que a medida foi tomada para coibir a desinformação durante o pleito.
‘A Justiça Eleitoral tem o dever de fazer com que as decisões sejam instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou.
O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e argumentou que o julgamento não trata de liberdade de expressão.
“Neste caso, se teve a desinformação com dados inverídicos, promovendo discurso de ódio, que vicia o processo eleitoral porque impede que o eleitor tenha acesso a informações corretas”, avaliou.
O ministro Raul Araújo foi o único a votar pela aceitação do recurso de Nikolas e defendeu interferência mínima do tribunal para preservar a democracia. Para Araújo, não houve irregularidade na veiculação do vídeo.
“A propaganda politica impugnada se manteve dentro dos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato, a ponto de alterar conteúdo autentico”, concluiu.
Durante o julgamento, a defesa de Nikolas pediu o arquivamento definitivo do caso e argumentou que o deputado fez críticas políticas durante o período eleitoral.
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