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domingo, 30 de abril de 2023

'A Justiça já decidiu, ele cometeu e pagou', diz advogado que defendeu Cuca

"Não estou defendendo nem acusando ninguém no processo, a Justiça já decidiu, mas o Cuca não pode trabalhar mais. Ele cometeu e pagou. Claro que respeito a opinião de todas as pessoas que estão se manifestando, mas acho que estão fazendo um achaque", diz Cacalo à Folha de S.Paulo.

© Getty

EDUARDO SOMBINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O advogado Luiz Carlos Silveira Martins, conhecido como Cacalo, classifica como "achaque" o tratamento dado a Cuca pela condenação sofrida pelo hoje técnico e ex-jogador do Grêmio, em 1987.

"Não estou defendendo nem acusando ninguém no processo, a Justiça já decidiu, mas o Cuca não pode trabalhar mais. Ele cometeu e pagou. Claro que respeito a opinião de todas as pessoas que estão se manifestando, mas acho que estão fazendo um achaque", diz Cacalo à Folha de S.Paulo.

"Agora o Cuca não pode mais trabalhar porque as meninas do Corinthians, as meninas de não sei quem, poxa vida... Cada um que siga a sua vida, deixa o cara trabalhar. Ele não fugiu, ele foi julgado. Por que o cara tem que ter a vida atrapalhada eternamente por um equívoco?"

Cacalo era vice-presidente jurídico do Grêmio quando Cuca e outros três jogadores do clube foram presos na Suíça, em julho de 1987, acusados de abuso sexual de uma adolescente de 13 anos.

Ele viajou ao país para defendê-los e obteve a soltura dos jogadores um mês depois. Cuca, Henrique Etges, Fernando Castoldi e Eduardo Hamester pagaram fiança, voltaram ao Brasil e, em 1989, foram julgados e condenados na Suíça.
Hoje, ele diz considerar totalmente despropositada a repercussão que o caso adquiriu desde a contratação de Cuca como técnico pelo Corinthians em 20 de abril -sob intensa pressão da torcida, o treinador deixou o cargo uma semana depois.

Ao rememorar o período em que esteve na Suíça defendendo os atletas, o advogado diz que é preciso entender que o crime de importunação sexual tinha outra tipificação jurídica no país europeu e não se confunde com o atual entendimento de estupro no Brasil.

"Os tempos mudaram, são 37 anos. Não posso nem te dizer como seria hoje, mas foi uma situação muito distinta na época", afirma.

"Felizmente, nós tivemos um resultado favorável, porque o pedido da Procuradoria foi uma pena muito maior. Eles foram condenados não por estupro."

Ele considera que o treinador cometeu um lapso de memória ao falar ter sido julgado à revelia. Segundo o advogado, o processo correu o trâmite normal, com acompanhamento do departamento jurídico do Grêmio.

Cuca teve sentença de 15 meses de prisão pelos crimes de coação e ato sexual com menor e pagamento de US$ 8.000 (R$ 40.000 em valores atuais), mesma pena aplicada a Henrique e Eduardo. Fernando foi considerado apenas cúmplice do ato e condenado a três meses de prisão, com multa definida em US$ 4.000 (R$ 20.000 pela cotação de hoje).

Cuca não foi à Suíça para se defender nem para cumprir a pena estipulada para o crime, que prescreveu. O caso teve repercussão, mas esfriou, não foi grande empecilho para a carreira do atleta como meia e, até pouco tempo atrás, não atrapalhou sua trajetória como técnico. Foi só nos últimos anos, na esteira de transformações da sociedade, que o episódio ressurgiu.

Ao ser apresentado naquela que acabou como uma rápida passagem à frente do Corinthians, o treinador negou as acusações e disse que ser vítima de um linchamento.
"Não sou culpado de nada. Sou inocente. Tenho minha consciência tranquila, durmo tranquilo. Eu sou uma pessoa decente, acima de tudo. Minha bandeira sempre foi a correção", afirmou.

O site Globoesporte.com revelou, a partir de um trecho do processo de 1.023 páginas guardado nos arquivos do cantão de Berna, capital da Suíça, que havia sêmen de Cuca no corpo da adolescente de 13 anos vítima do crime sexual ocorrido em 1987.
Na última terça-feira (25), o suíço Willi Egloff, o advogado que representou a vítima na época, afirmou ao UOL que "a garota o reconheceu como um dos estupradores". A declaração contradiz a versão de Cuca, que usou como argumento de sua inocência o suposto fato de a vítima não tê-lo apontado como um dos agressores.

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO  

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