Romário foi condenado com base nos artigos 242, 191, 243 e 243A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
© Roberto Corrêa / Vila Nova |
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu banir do futebol o jogador Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário, por participação no esquema de apostas descoberto pela Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Além disso, o ex-atleta do Vila Nova terá de pagar multa estipulada em R$ 25 mil.
Romário foi condenado com base nos artigos 242, 191, 243 e 243A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O STJD também condenou Gabriel Domingos no julgamento desta segunda-feira. O também ex-jogador do Vila Nova foi suspenso por 720 dias e recebeu multa de R$ 15 mil, com pena baseada no artigo 243 do CBJD: "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende".
O julgamento foi conduzido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD e teve Miguel Ângelo Cançado como auditor relator. Romário participou à distância da sessão, por videoconferência, enquanto Gabriel esteve presencialmente na sede do órgão, no Rio. A sessão durou quase quatro horas.
Os auditores do STJD se basearam nas provas colhidas pelo MP de Goiás para decidir a pena e ouviram depoimentos de envolvidos nos casos de manipulação de partidas do futebol brasileiro.
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