O caso aconteceu em Salvador e foi julgado pela 1ª Turma do TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região)
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A rede de supermercados BomPreço, do grupo Carrefour, terá que indenizar uma gerente por obrigá-la a fazer dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões do trabalho. O caso aconteceu em Salvador e foi julgado pela 1ª Turma do TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região).
Segundo a trabalhadora e testemunhas, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers" (tipo de prática motivacional) imposto por superiores.
De acordo com um testemunho, as músicas não eram de cunho ofensivo, mas os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e rebolar durante as reuniões das lojas e da gerência.
Procurado pela reportagem, o Carrefour, atual dono da rede BomPreço, disse em nota que o caso ocorreu antes da integração ao Grupo BIG e reforçou que está à disposição para prestar as informações necessárias à Justiça e não impõe qualquer prática de danças comemorativas aos colaboradores. O Carrefour não informou se pretende recorrer da decisão do TRT-5.
Na ação, iniciada em 2021, a funcionária também solicitava verbas trabalhistas relacionadas a horas extras, lanche normativo, acúmulo de funções, além de danos morais referentes às dancinhas e por exposição a situação de risco, pois ela alegava falta de segurança nas unidades.
A Justiça entendeu que a empresa deve pagar indenização de R$ 5.000 referente ao "cheers" devido a dimensão do dano, a capacidade do agente agressor e a situação social e econômica do ofendido.
Os pedidos de verbas devidas por excesso de jornada de trabalho e lanche normativo foram julgados favoráveis à gerente. Já a exposição de risco e o acúmulo de funções foram negados.
Marcos Gurgel, desembargador e relator do acórdão, considera que a prática do "cheers" expõe o trabalhador a uma situação vexatória, que expõe o empregado ao ridículo.
"Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirma o relator.
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