Nesse processo, ele havia sido condenado em fevereiro de 2019 a uma pena de 27 anos e oito dias sob acusação de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo
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(FOLHAPRESS) - O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anulou condenação oriunda da extinta Lava Jato de São Paulo que ainda restava contra Paulo Vieira de Souza, o ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias) conhecido como Paulo Preto.
Nesse processo, ele havia sido condenado em fevereiro de 2019 a uma pena de 27 anos e oito dias sob acusação de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo.
Por 2 votos a 1, a quinta turma do tribunal entendeu que a vara da Justiça Federal de São Paulo que julgou o caso não deveria ser responsável pelo processo.
O colegiado determinou a anulação de todos os atos decisórios, inclusive a condenação, e a redistribuição dos autos na primeira instância.
O entendimento é do juiz federal do TRF-3 Paulo Fontes, que foi acompanhado por Maurício Kato. O juiz André Nekatschalow discordou dos colegas e votou pela manutenção do processo.
Os magistrados atenderam a um pedido da defesa, que argumentava que o processo foi enviado à vara a pedido do Ministério Público Federal por vinculação a outra operação que também tratava da Dersa e de Paulo Preto, mas que essa conexão teria sido inadequada porque tratava de fatos diferentes.
O julgamento aconteceu no fim de novembro, mas o acórdão (decisão colegiada) foi divulgado apenas no dia 19 de dezembro.
Em seu voto, Fontes cita que "em casos da 'operação Lava Jato' em que se discutia a competência por prevenção da 13ª Vara de Curitiba", o STF (Supremo Tribunal Federal) "firmou posicionamento mais rigoroso, evitando a ampliação excessiva da competência".
A Lava Jato de Curitiba era responsável por casos relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.
Paulo Preto era o principal alvo da Lava Jato de São Paulo e foi denunciado cinco vezes pela força-tarefa paulista da operação, de 2018 a 2020. Ele era suspeito de ser o operador do PSDB do estado.
Em 2018, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou uma denúncia da força-tarefa e tornou réus Paulo Preto e outras 32 duas acusadas de formação de cartel. Foi a segunda denúncia sobre o ex-diretor aceita por ela.
As acusações da ação penal tiveram como principal base dois acordos de leniência da Odebrecht com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Oito executivos da construtora delataram o caso em 2017.
Também foram usados como prova acordo da construtora Carioca homologado pela Justiça Federal de São Paulo e depoimento de dois executivos da Queiroz Galvão –que também foram denunciados como réus colaboradores e devem ter redução de pena caso sejam condenados.
A denúncia usa depoimentos de delatores que afirmam que, ao virar diretor da Dersa em 2007, Paulo Preto se reunia com dirigentes das empresas e distribuía previamente obras do sistema viário. Dois deles disseram que o ex-diretor chegou a dizer: "O mercado é um problema. Eu o administro. Eu tomo conta do mercado."
Essa denúncia envolvia outros ex-diretores da Dersa e também outros executivos de empreiteiras.
A juíza dividiu o processo. Em um deles, restou apenas Paulo Preto e outro réu, no qual houve a condenação. Mas foi uma reviravolta causada pela própria magistrada, em 2023, que levou o processo a ser anulado pelo TRF-3.
No início do ano, ela mudou de posicionamento em um dos processos do suposto cartel e disse que o caso não deveria ter sido enviado à sua vara. A juíza usou o argumento de que, apesar de envolver os mesmos personagens, as ações tratavam de fatos diferentes.
Como fundamento, Maria Isabel citou a decisão do STF que anulou em 2021 as condenações do presidente Lula (PT) proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.
"Os crimes em tese cometidos por Paulo Vieira de Souza denunciados [na primeira ação] e nesta, além de possuírem naturezas distintas e terem sido praticados juntamente com comparsas diferentes numa e noutra, sem aparente liame subjetivo entre si, ocorreram em contextos fáticos próprios e não guardam nenhuma relação de causa e efeito entre si", disse a juíza, na decisão.
"Não cabe a este Juízo tornar-se o 'Juízo universal' de todos e quaisquer crimes eventualmente perpetrados no contexto das múltiplas obras do extenso complexo viário Rodoanel Mário Covas licitadas e fiscalizadas ao longo dos anos pela Dersa com verbas federais", afirmou.
Com isso, a defesa de Paulo Preto pediu à segunda instância a anulação do processo ao qual ele foi condenado. Os advogados do ex-diretor da Dersa também pediram que o caso fosse considerado prescrito, já que ele havia deixado o cargo público em 2010.
No TRF-3, o relator do processo, André Nekatschalow, votou por manter o processo na vara e argumentou que a "alteração do entendimento do juiz a respeito do assunto não induz, retroativamente, a nulidade do processo".
Os outros membros da turma, Paulo Fontes e Maurício Kato, porém, votaram pela anulação.
Procurado, o advogado de Paulo Vieira de Souza, Leandro Ponzo, ainda não se manifestou.
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