Paulo Renato Cortelini (MDB) foi eleito novamente como prefeito de São Francisco de Assis, no Rio Grande do Sul, após ter o mandato cassado, em 5 de março
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Em eleições suplementares realizadas neste domingo, 28, Paulo Renato Cortelini (MDB), conhecido como Gambá, foi eleito novamente como prefeito de São Francisco de Assis, no Rio Grande do Sul, após ter o mandato cassado, em 5 de março, por compra de votos nas eleições de 2020. Com 5.490 votos, 53,22% deles, Cortelini venceu o adversário Ademar Frescura (PP), que recebeu 4.825 votos, 46,8%.
Ao contrário do prefeito, que não teve a participação no esquema confirmada e por isso pôde disputar o cargo, o vice da chapa eleita há quatro anos, Jeremias Izaguirre de Oliveira (PDT), ficou inelegível no processo e o posto será ocupado agora por Piruca, da coligação MDB/PDT. Como em outubro serão realizadas as eleições municipais de 2024, o mandato atual dos recém eleitos vai até o fim deste ano.
De acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização das eleições suplementares no município e revogou a multa aplicada a Cortelini na sentença que o afastou do cargo, as negociações que configuraram abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2020 ocorreram apenas entre Oliveira e o ex-vereador Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (MDB), que também teve o diploma cassado e a inelegibilidade confirmada.
As provas que resultaram na condenação dos políticos, anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), incluem a distribuição de combustíveis, cestas básicas e outros bens a eleitores do município em troca de votos no pleito. A defesa, no entanto, recorreu sob argumento de que a gravação ambiental, que fundamentou as investigações, foi realizada de forma clandestina e contaminou as demais provas obtidas.
Por mais que o relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, tenha considerado ilícitas as evidências produzidas por meio de fontes autônomas, as demais provas obtidas a partir de autorização judicial foram, para ele e os demais magistrados, consistentes e capazes de comprovar a prática irregular.
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