A proposta, aprovada em assembleia de credores na quarta-feira, 29, prevê uma operação de capitalização da empresa no valor de R$ 3,2 bilhões e a conversão de R$ 2,2 bilhões de sua dívida em novas ações
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Os credores da Light que representam 99,12% das dívidas da empresa aprovaram o plano de recuperação judicial apresentado pela companhia. A proposta, aprovada em assembleia de credores na quarta-feira, 29, prevê uma operação de capitalização da empresa no valor de R$ 3,2 bilhões e a conversão de R$ 2,2 bilhões de sua dívida em novas ações.
A Assembleia Geral de Credores (AGC) contou com a participação de representantes de 100% dos credores - 99,41% dos votos foram favoráveis à aprovação do plano. A dívida total da Light supera R$ 11 bilhões.
O aval ao plano, segundo a Light, representa a conciliação, de "forma equilibrada", dos interesses da companhia, seus credores e demais stakeholders, e "visa assegurar a sustentabilidade da empresa e a continuidade de suas atividades, constituindo um passo significativo no processo de reestruturação do Grupo Light", informou a empresa em comunicado.
Negociação prévia
Agora, o plano será submetido à homologação do juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que em maio do ano passado aceitou o pedido de recuperação da Light S.A., controladora do Grupo Light.
O plano aprovado já contava com o apoio de parte significativa dos credores antes mesmo da assembleia.
Ao longo dos últimos 50 dias, a empresa conseguiu fechar acordos com bancos e representantes de debenturistas, além de detentores de títulos emitidos no mercado internacional (bondholders). Por isso, a expectativa era favorável à aprovação da proposta.
O plano de recuperação judicial da Light prevê, além de novos prazos de pagamento de dívidas, com um período de carência, o aporte de recursos na companhia mediante aumento de capital por parte do acionista âncora; a capitalização de determinados créditos, mediante a formalização de instrumentos de dívida conversíveis e não conversíveis.
Haverá ainda o pagamento integral a quem tem até R$ 30 mil a receber da companhia, num prazo de 90 dias após a homologação do plano.
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