Partidos que não fazem parte de federações também entraram com ações nesta sexta por precaução
José Cruz/Agência Brasil |
Ao menos 40 ações foram protocoladas na Justiça Eleitoral em todo território paulista entre a quinta-feira, 18, e esta sexta-feira, 19, com pedido de regularização de contas não prestadas, depois de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderar decisão liminar para determinar que federações partidárias não poderão participar da disputa eleitoral caso existam partidos membros suspensos por falta de prestação de contas.
Advogados consultados pelo Estadão disseram que, até o fim desta sexta, devem entrar com outros processos com pedido de regularização de contas partidárias. Eles afirmaram que as legendas iniciaram um "corre-corre" desde quinta em busca de contadores e advogados para quitar o assunto junto à Justiça Eleitoral. Depois de protocolada, a ação pode ser definida por juízes por decisão liminar, caso os documentos estejam corretos, o que não é visto como problemático entre os operadores do direito.
Partidos que não fazem parte de federações também entraram com ações nesta sexta por precaução. No total, em dois dias, 222 ações foram protocoladas apenas em cidades paulistas. Os advogados demonstraram irritação pelo fato de o ministro do STF ter suspendido o trecho da lei e, dias depois, voltar atrás.
Até as 20h desta sexta, PT e Cidadania entraram com nove pedidos cada na Justiça. Já PCdoB e PSDB com outras oito cada um. O PV ingressou com quatro processos e a Rede Sustentabilidade com duas ações. Não há registros de ações protocoladas pelo PSOL.
O trecho da legislação que havia sido suspenso e agora volta a valer prevê que os partidos que compõem a federação partidária precisam regularizar os casos até as convenções partidárias que, neste ano, iniciam-se neste sábado, 20.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 2º, da resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019, "transitada em julgado a decisão que, em processo regular no qual assegurada ampla defesa, suspender a anotação do órgão partidário em decorrência do julgamento de contas anuais como não prestadas, o partido político ficará impedido de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada a situação até a data da convenção".
Na sequência, o parágrafo 1º-A, afirma que "se a suspensão a que se refere o ? 1º deste artigo recair sobre órgão partidário de qualquer dos partidos que integre uma federação, esta ficará impedida de participar das eleições na circunscrição respectiva". Nos pedidos apresentados na Justiça nesta sexta, há solicitação de regularização de contas de mais de uma década.
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