A decisão foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
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O entendimento do STJ confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu razão à plataforma em um episódio no qual o YouTube derrubou o vídeo de um médico. Durante a pandemia, o profissional havia defendido o uso de hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.
O YouTube, na época, derrubou o conteúdo por violar suas diretrizes, uma vez que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o medicamento era ineficaz contra a doença.
Após ter o conteúdo removido, o autor do vídeo processou a plataforma, alegando que se tratava de censura. O TJ-SP não aceitou os argumentos e o médico recorreu ao STJ, que confirmou a decisão na última quarta-feira, 28.
Segundo Villas Bôas Cueva, o conteúdo dos vídeos postados pelo recorrente justificaram a conduta da recorrida (o YouTube), "sem qualquer ofensa à liberdade de expressão do usuário".
"É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho etc.) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados", acrescentou o ministro em seu voto.
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