O texto será enviado para sanção presidencial
©Pixabay/TheDigitalArtist |
Conforme o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico. Desta forma, a pena de 12 a 30 anos de reclusão deve aumentar para 20 a 40 anos. Para a relatora do PL 4266/23, Gisela Simona (União-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à vítima. "A criação do tipo penal autônomo é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro."
São agravantes assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
VIA… NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!