A gestão Nunes afirmou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
![]() |
Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A gestão Nunes afirmou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
O mandado de segurança se refere a uma ação contra a prefeitura por aplicar multas. Ou seja, a decisão não libera o transporte por motos de aplicativos, pois a suspensão do serviço foi determinada por um desembargador, e o Tribunal de Justiça analisa recurso da empresa para decidir o mérito. A liminar concedida proíbe a prefeitura de aplicar multas.
A decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, concedeu mandado de segurança ao aplicativo, reconhecendo que a prefeitura não tem o direito de proibir o serviço, apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme previsto em legislação federal.
VIA… NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!