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quinta-feira, 10 de abril de 2025

Mulher desenvolve doença após estudo e laboratório deverá pagar R$ 300 mil

A paciente desenvolveu uma doença dermatológica rara

© Pixabay
BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de um laboratório após uma paciente desenvolver uma doença dermatológica rara e incapacitante que participou de uma pesquisa clínica. A mulher será indenizada em R$ 300 mil, além de uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos.

Mulher sentiu os primeiros sintomas dez dias após receber a segunda rodada de aplicação do medicamento drospirenona com etinilestradiol. A fórmula é amplamente utilizada em anticoncepcionais orais, e o laboratório fazia estudos de biodisponibilidade e eficácia de um medicamento similar.

O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) reconheceu, em primeira instância, que a doença da mulher foi causada pelo uso do medicamento. O laboratório recorreu ao STJ, alegando que o tribunal goiano errou ao exigir que a empresa provasse que não causou o problema -algo impossível, segundo a defesa.

Laboratório também afirmou que manter o valor da indenização representaria enriquecimento ilícito. Eles argumentaram que a vítima recebia menos de um salário mínimo antes do estudo.

O STJ negou o recurso do laboratório. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, citou uma norma da Anvisa que afirma que o patrocinador da pesquisa deve pagar todos os custos relacionados a problemas de saúde causados pelo estudo, como exames, internações e tratamentos. Também citou uma resolução do Conselho Nacional de Saúde que prevê o direito à indenização em caso de danos à saúde do participante de estudos clínicos.

Sobre o valor da pensão, a ministra afirmou que o valor é necessário para cobrir os tratamentos médicos exigidos pela doença. Portanto, não se configura enriquecimento. A Terceira Turma do STJ confirmou a decisão do TJGO e o laboratório deverá indenizar a paciente em R$ 300 mil, além de pagar pensão vitalícia de cinco salários mínimos. A decisão cabe recurso.

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