O ato está publicado no Diário Oficial da União e também é destinado às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150 mil
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O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e também é destinado às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150 mil.
A portaria estabelece que os valores atualizados para famílias residentes em áreas urbanas serão: faixa 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00; faixa 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00; e faixa 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00.
Para famílias residentes em áreas rurais, os novos valores são: faixa 1 - renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00; faixa 2 - renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00; e faixa 3 - renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120.000,00.
A norma prevê que essa atualização de renda se aplica às operações a serem contratadas com as famílias beneficiárias a partir desta sexta-feira, 25 de abril de 2025, data da vigência da portaria.
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